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ACSTJ de 04-05-2004
Execução Legitimidade passiva Sócio
A execução contra os sócios de uma sociedade, como devedores subsidiários desta na medida em que apenas podem ser executados depois de excutidos os bens da sociedade ou de tais bens se mostrarem insuficientes, pode seguir no mesmo processo executivo instaurado contra a sociedade, sem necessidade de instauração de nova execução, mas sempre desde que os aludidos sócios se encontrem também obrigados no título executivo.
Agravo n.º 700/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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