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ACSTJ de 04-05-2004
Cláusula penal Conhecimento oficioso
O conhecimento da excessiva onerosidade da cláusula penal não é de conhecimento oficioso do Tribunal, sendo necessária a formulação, pelo respectivo onerado, de pedido concreto no sentido de se proceder à redução equitativa da mesma cláusula.
Revista n.º 1290/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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