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ACSTJ de 06-05-2004
Divórcio Dever de coabitação Ónus da prova
I - O marido que saiu do lar conjugal e peticiona o divórcio com fundamento na violação pela mulher do dever de coabitação tem que provar que a sua saída de casa se ficou a dever à actuação culposa desta. II - Não basta para tal que apenas demonstre que a mulher tomou a iniciativa de lhe propor que se separassem e deixasse ele o lar conjugal, sem que se apurem as razões por que o fez, como também os motivos que levaram o marido a deixar a casa.
Revista n.º 1158/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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