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ACSTJ de 06-05-2004
Caso julgado Direito de preferência Caducidade Ónus da prova
I - Decidido por Acórdão do STJ, transitado em julgado, que, não obstante o processo ter que prosseguir com a enunciação dos factos assentes e controvertidos para apreciação da excepção da caducidade, aos autores assiste o direito de preferência, não pode voltar a discutir-se nos autos tal questão de saber se aos autores assiste ou não tal direito. II - A factualidade integrante da caducidade do direito de preferência tem, nos termos do art.º 342, n.º 2, do CC, que ser alegada e provada pelos réus.
Revista n.º 1191/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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