Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-05-2004
 Actividade desportiva Contrato de seguro
I - Estabelecendo o art.º 6 do DL 146/93 de 24-04 que o seguro colectivo de actividades desportivas produz efeitos, em relação a cada agente desportivo, desde o momento em que este se inscreve na respectiva federação, a falta desta última, não comunicando à seguradora tal inscrição, situa-se no plano das relações entre elas, não podendo afectar a garantia legal de cobertura do beneficiário do seguro.
II - Se na apólice que tem como objecto 'actividades desportivas' se prevê a cobertura dos riscos derivados da utilização dos meios de transportes, tem de se entender que actividade desportiva para efeitos do seguro em questão engloba não só todas as actuações que visam a prática do desporto em causa, mas também aquelas que são a consequência de se o haver praticado.
Revista n.º 2984/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm