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ACSTJ de 06-05-2004
Execução Cheque Documento particular Lei aplicável
Se um cheque é dado à execução como simples documento particular, por lhe faltar algum dos requisitos de que depende a sua validade, não pode o exequente invocar a disciplina da LUCh, designadamente do regime e efeitos do endosso e do aval, como fundamento para a demanda daqueles que subscreveram o título como endossante e avalista.
Agravo n.º 1230/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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