Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-05-2004
 Falência Graduação de créditos Juros Privilégio creditório Garantias especiais das obrigações Garantia real Instituto Público Crédito do Estado Crédito da Segurança Social Contribuição para a Seguranç
I - Os créditos por financiamento feitos pelonstituto do Emprego e Formação Profissional, e respectivos juros, gozam de privilégio imobiliário e mobiliário gerais.
II - Os privilégios imobiliários e mobiliários gerais não têm natureza real porque não incidem sobre bens determinados.
Agravo n.º 990/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão