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ACSTJ de 13-05-2004
Falência Graduação de créditos Juros Privilégio creditório Garantias especiais das obrigações Garantia real Instituto Público Crédito do Estado Crédito da Segurança Social Contribuição para a Seguranç
I - Os créditos por financiamento feitos pelonstituto do Emprego e Formação Profissional, e respectivos juros, gozam de privilégio imobiliário e mobiliário gerais. II - Os privilégios imobiliários e mobiliários gerais não têm natureza real porque não incidem sobre bens determinados.
Agravo n.º 990/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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