Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2004
 Relações de vizinhança Infiltrações Sanção pecuniária compulsória Execução para prestação de facto Abuso do direito
I - Perante a situação concreta em que o vizinho de cima, mesmo depois de condenado a reparar a canalização da sua casa de banho por forma a eliminar as infiltrações para o vizinho de baixo, deixa passar largo período de tempo (de 30-04-1999 a 28-02-2001) sem cumprir a ordem judicial, apesar de também condenado a pagar 20 contos por dia de atraso, e em que o vizinho de baixo, apesar de poder executar a sentença, deixa correr o tempo, pois sabe que, mesmo tratando-se de prestação de facto infungível, recebe 20 contos por dia, vindo agora cobrar mais de 13.500 contos, estamos perante um caso de exercício abusivo do direito por banda do exequente.
II - Atendendo a que não está em causa qualquer indemnização por danos e as obras em causa já foram executadas, afigura-se-nos ser a data da penhora o ponto até ao qual se pode contar a sanção pecuniária compulsória: a partir daí estava assegurado o seu direito e o montante acumulado durante os 171 dias decorridos entre 30 de Abril e 18 de Outubro de 1999 (17.058,96 Euros), constitui castigo bastante para o comportamento do executado.
Revista n.º 1198/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira