Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2004
 Divórcio Casa de morada de família Incidente Conservador do Registo Civil Competência
I - Se um dos cônjuges pretender alterar o regime acordado, no processo de divórcio, quanto ao destino da casa de morada de família - de simples direito de uso e habitação para arrendamento - a única forma de o conseguir é através de pedido processado por apenso ao processo de divórcio, e não perante o Conservador do Registo Civil.
II - Tal situação verifica-se quando a ex-mulher, à qual tinha sido reconhecido - por acordo homologado no processo de divórcio por mútuo consentimento - o direito de habitar a casa que foi bem comum, pretende, na sequência da partilha subsequente, na qual a casa foi adjudicada ao ex-marido, que lhe seja reconhecido o direito ao arrendamento dessa casa.
Agravo n.º 1360/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira