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ACSTJ de 13-05-2004
Testamento Disposição testamentária Enfermeiro Vício do consentimento Anulabilidade
I - A referência do artigo 2194 do Código Civil ao enfermeiro reporta-se ao que tem a qualidade legal de enfermeiro, não abrangendo quaisquer outras pessoas que, movidas por razões de amizade ou de solidariedade, hajam prestado ao testador serviços e cuidados de enfermagem. II - A estas pessoas, na medida em que possam ter conduzido e determinado o testador a beneficiá-las no testamento, são aplicáveis as disposições relativas à anulabilidade resultante de vícios de vontade ou de negócio usurário.
Revista n.º 1452/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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