|
ACSTJ de 13-05-2004
Aquisição da nacionalidade Requisitos Oposição
I - A recorrida casou em 1986 com um nacional português e deste casamento nasceram dois filhos de nacionalidade portuguesa; reside em Portugal desde 1999, com o seu marido e filhos e já entende a língua portuguesa, embora não a fale correctamente e não a escreva. II - Tudo a revelar, sem dúvida, uma sua ligação séria, efectivamente desejada e permanente à nossa comunidade, pelo que, improcede a oposição deduzida pelo MP à requerida aquisição da nacionalidade portuguesa.
Revista n.º 710/04 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
|