Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2004
 Responsabilidade civil por acidente de viação Caso julgado Pedido Causa de pedir
I - A força ou autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção do caso julgado, a tríplice identidade prevista no artigo 498 do Código de Processo Civil;II - Uma vez que a vertente dos prejuízos - a par do acidente e da culpa/risco - faz parte integrante da causa de pedir (complexa) das acções indemnizatórias por acidente viação, não há identidade da causa de pedir (e, consequentemente, do pedido) entre duas acções sobre o mesmo acidente, mas em que os prejuízos alegados (e pedidos) não coincidem.
Revista n.º 948/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho