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ACSTJ de 13-05-2004
Sub-rogação Procuração irrevogável Devedor Preço
O direito de sub-rogação concedido ao credor pelo artigo 606, n.° 1 do Código Civil não existe relativamente a procuração irrevogável de que era beneficiário o devedor, para venda de quota parte de um imóvel, pelo preço que entender, quando se ignora o que se encontra na base da procuração e, designadamente, se aos proprietários dessa quota é devido o preço respeitante à futura alienação.
Revista n.º 1441/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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