Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2004
 União de facto Pensão de sobrevivência Requisitos Inconstitucionalidade
I - Perante a posição tomada pelo Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 88/2004, de 10-02-2004, publicado no DR,I série, e se bem que não estejamos (pelo menos por agora) vinculados a aderir a tal tese, decidir-se-á nos presentes autos de acordo com a mesma, não se aplicando, pelas mesmas razões de inconstitucionalidade, o disposto no art.º 8, do DL n.º 322/90, de 18 de Outubro, e o preceituado no art.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro.
II - O requisito relativo à exigência de que a pessoa sobreviva não pode obter alimentos do seu cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos, não é, pois, requisito essencial ao reconhecimento da qualidade de titular da prestação do subsídio por morte, a que alude o citado art.º 3.
Revista n.º 1340/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro