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ACSTJ de 13-05-2004
Acto processual Anulação Execução Penhora
I - A anulação de um acto processual civil projecta-se para os actos processuais posteriores que dele dependam, e não para trás, para os actos anteriores. Esta é a regra do art.º 201 do CPC. II - Assim, anulada a notificação do executado prevista no art.º 926 do CPC, permanecem válidos o requerimento para a execução e a penhora realizada.
Revista n.º 1082/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Alm
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