Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-05-2004
 Acidente de viação Peão Passadeira Atropelamento Culpa
I - Mostrando-se apurado apenas que, sendo já noite escura, quando havia filas de veículos em ambos os sentidos de marcha, que circulavam com os faróis médios ligados, em local onde a estrada, com 7 metros de largura, se constitui em recta, e onde existe uma paragem de autocarros e uma passadeira para peões, o veículo automóvel interveniente circulava, também ele com os médios acesos, a velocidade não apurada, e que, pretendendo o autor efectuar a travessia da estrada, utilizou para esse efeito a passadeira existente no local, vindo a ser colhido em cima da passadeira, não se sabe, nomeadamente, a que distância do peão se encontrava o veículo quando aquele iniciou a travessia da via, nem, assim, a que distância era possível ao condutor do veículo avistar o peão quando este a tal se decidiu.
II - Em termos de normal compreensão, e sem enviesamento algum, nada permite afirmar que o condutor do veículo tenha omitido os deveres de cuidado exigíveis.
Revista n.º 1193/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa