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ACSTJ de 13-05-2004
Litigância de má fé Sociedade Dano Obrigação de indemnizar
É o art.º 458, CPC, que estabelece o âmbito subjectivo da obrigação de indemnizar os danos decorrentes da má fé processual, quando a parte é uma sociedade, quer o pedido seja feito no próprio processo em que a má fé se produziu, quer o seja em processo autónomo.
Revista n.º 1216/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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