Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-05-2004
 Condução sob o efeito de álcool Acidente de viação Nexo de causalidade Questão de facto Questão de direito Seguradora Direito de regresso
I - O nexo de causalidade entre a condução automóvel sob a influência do álcool e a eclosão do acidente envolve uma questão de facto, determinada naturalisticamente, e uma questão de direito, a primeira a de saber se a influência do álcool foi condição sem a qual o acidente não teria ocorrido, da competência exclusiva das instâncias, e a segunda a de saber se essa influência era, em abstracto, adequada a desencadeá-lo, sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A vertente abstracta do nexo de causalidade entre o estado da alcoolemia na condução automóvel e o acidente deduz-se logicamente dos factos assentes sob a envolvência das regras da experiência científica e comum, segundo as quais, respectivamente, a ingestão de álcool para além de certo limite desconcentra a inteligência e a vontade exigidas na condução automóvel, potenciando a verificação acrescida de acidentes de trânsito, e que já entre 0,5 e 0,8 gramas perturba os reflexos e a coordenação psicomotora e gera a lentidão dos tempos de reacção e um período de euforia.
III - Face a essas regras da experiência comum e científica, a condução sob a influência de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue era idónea a provocar no agente condutor incapacidade sensitiva e neuromotora diminuidora da sua percepção e reacção na actividade condução automóvel que empreendia.
IV - Revelando os factos que o acidente automóvel derivou em abstracto e em concreto da condução automóvel sob o efeito de 1,2 gramas de álcool, verificado está o nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente que constitui o pressuposto do direito de regresso da seguradora contra o condutor do veículo que o causou, a que se reporta a alínea c) do artigo 19 do DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro.
Revista n.º 1536/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís