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ACSTJ de 13-05-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Anulação de acórdão
I - Face ao disposto no artigo 722, n.º 2, do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça sindicar a decisão da Relação sobre o preço do metro quadrado de terreno ocupado por uma rodovia realizada por um município em jeito de expropriação de facto. II - Pode o Supremo Tribunal de Justiça, à luz do n.º 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, anular o acórdão da Relação a fim de esta ampliar a matéria de facto, oportunamente articulada pelas partes ou passível de conhecimento oficioso nos termos do artigo 264 do mesmo diploma, quando ela haja sido tão imperfeitamente seleccionada que no recurso de revista lhe quede inviabilizada a aplicação do regime jurídico correspondente. III - Justifica-se a referida anulação para ampliação fáctica no caso de autores terem articulado na petição inicial serem donos de um sétimo de um prédio rústico correspondente a uma parcela de terreno delimitada no solo e ocupada por uma rodovia municipal sem expropriação, porque a definição da titularidade do direito de indemnização no quadro da responsabilidade civil, como proprietários ou comproprietários, depende do apuramento fáctico donde realmente decorra a existência ou inexistência dessa delimitação dominial de facto.
Revista n.º 1717/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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