Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-05-2004
 Acidente de viação Depoimento de testemunha Valor probatório Princípio da igualdade
I - Em acção de indemnização por acidente de viação, proposta contra a seguradora da viatura causadora do sinistro, o condutor do veículo seguro na ré, dado que não é parte no processo, não se encontra ferido de inabilidade para depor como testemunha.
II - Todavia, o seu depoimento deve ser valorado pelo julgador tendo em consideração tal circunstância.
III - O facto de ser conferido maior ou menor valor a tal depoimento testemunhal não viola o princípio da igualdade das partes.
IV - O princípio da igualdade processual das partes significa que são iguais em direitos, deveres, poderes e ónus, estando colocadas em perfeita paridade de condições e gozando de idênticas possibilidades de obter a justiça que lhes seja devida.
Revista n.º 1417/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão