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ACSTJ de 18-05-2004
Edificação urbana Demolição de obras Indemnização Escadas
I - As normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, visando garantir condições de salubridade, estética e segurança às construções, são normas administrativas, públicas, portanto, cuja violação não pode ser sindicada pelos tribunais comuns, pois pertencem ao foro administrativo. II - Assim, os autores não podem exigir a demolição de obra realizada com violação dos art.ºs 73 e 75 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como não podem, por essa causa, exigir indemnização aos réus. III - Umas escadas, que constituem apenas local de passagem, transitório, portanto, não são adequadas a proporcionar qualquer devassa do prédio junto do qual tenham sido construídas.
Revista n.º 553/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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