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ACSTJ de 18-05-2004
Incapacidade permanente parcial Indemnização
I - A incapacidade parcial permanente é ela própria um dano patrimonial indemnizável, uma vez que toda a vida vai acompanhar o incapacitado. II - Não há confusão nem dupla apreciação entre os danos futuros provenientes da incapacidade e os danos não patrimoniais. III - É ajustada aos danos patrimoniais futuros a verba de 50.000,00 € referente a um carpinteiro de 18 anos que fica a sofrer de umaPP de 20%.
Revista n.º 861/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira.
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