Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-05-2004
 Contrato de compra e venda Compropriedade Ineficácia do negócio Redução do negócio Usucapião
I - A venda, por um só dos comproprietários, da totalidade da coisa comum é nula nas relações entre vendedores e compradores, mas ineficaz em relação aos consortes que nela não consentiram.
II - Os quais, inoponível que lhes é a venda, podem por isso comportar-se como se ela não existisse: por exemplo, reivindicando do terceiro adquirente a coisa comum.
III - Num caso destes, a conversão do negócio e a redução da venda da totalidade à venda da quota parte de que o vendedor podia dispor depende de se poder concluir que, tendo em conta o fim prosseguido pelas partes, seja de concluir que, caso elas tivessem previsto a ineficácia, teriam querido a compra e venda só da quota (vontade hipotética).
IV - Se esta vontade hipotética não foi alegada, não pode operar-se a conversão e a redução do negócio.
V - Mas, se o prédio assim vendido na totalidade por um só comproprietário, tem estado na posse do comprador, nas condições e pelo período necessário para a usucapião, a propriedade dele acabou por ser por ele originariamente adquirida, por usucapião.
Revista n.º 73/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes