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ACSTJ de 18-05-2004
Posse Ónus da prova
I - Na análise de uma situação de posse, há que distinguir dois elementos: um material (o corpus), que se identifica com os actos materiais praticados sobre a coisa, e um psicológico (o animus), que se traduz na intenção de se comportar como titular do direito real correspondente àqueles actos. II - Feita a invocação e prova dos factos materiais necessários para se considerar existente o corpus e a invocação dos factos integrantes do animus, este presume-se, dispensando outra prova da sua existência e cabendo à contra parte a prova da sua inexistência.
Revista n.º 1557/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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