|
ACSTJ de 20-05-2004
Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nexo de causalidade Presunções judiciais Indemnização Ónus da prova
I - Cabe às instâncias apurar a factualidade relevante, sendo que na definição da matéria fáctica necessária para a solução do litígio, cabe à Relação a última palavra. Daí que, a tal propósito, a intervenção do Supremo Tribunal se apresente como residual e apenas destinada a averiguar da observância de regras de direito probatório material - artigo 722, n.º 2 - ou a mandar ampliar a decisão sobre matéria de facto - artigo 729, n.º 3. II - Constitui jurisprudência uniforme aquela segundo a qual o não uso pela Relação dos poderes de alteração da matéria de facto conferidos pelo artigo 712 não pode ser objecto de censura pelo STJ. III - O nexo de causalidade constitui, no plano naturalístico, isto é, na determinação da causa e efeito, matéria de facto, não sindicável por este Supremo Tribunal, como Tribunal de Revista. IV - A abstenção do uso de presunções naturais pelas instâncias, ou a utilização que estas façam de tais presunções (com ressalva de ilogismo manifesto), ultrapassa o âmbito do conhecimento próprio do STJ. V - Quer a imputação objectiva do facto lesivo ao agente quer o nexo de causalidade constituem factos constitutivos do direito daquele que se arroga o direito de ser indemnizado, incumbindo ao lesado a respectiva prova nos termos do art.º 342, n.º 1, do Código Civil.
Revista n.º 1528/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
|