Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-05-2004
 Matéria de facto Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Janelas Servidão de vistas Usucapião Omissão de pronúncia
I - O Supremo tem de aceitar os factos tidos por assentes nas instâncias e as ilações da matéria de facto.
II - Não deitando as janelas directamente sobre o prédio da autora, não se pode constituir servidão de vistas por usucapião.
III - As frestas existentes em condições não permitidas não se podem considerar janelas para, por usucapião, se poder constituir uma servidão de vistas.
IV - ndicando o Tribunal uma ou várias razões para se abster de decidir determinada questão, não há omissão de pronúncia, podendo ou não haver erro de julgamento.
Revista n.º 1297/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria