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ACSTJ de 20-05-2004
Matéria de facto Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Janelas Servidão de vistas Usucapião Omissão de pronúncia
I - O Supremo tem de aceitar os factos tidos por assentes nas instâncias e as ilações da matéria de facto. II - Não deitando as janelas directamente sobre o prédio da autora, não se pode constituir servidão de vistas por usucapião. III - As frestas existentes em condições não permitidas não se podem considerar janelas para, por usucapião, se poder constituir uma servidão de vistas. IV - ndicando o Tribunal uma ou várias razões para se abster de decidir determinada questão, não há omissão de pronúncia, podendo ou não haver erro de julgamento.
Revista n.º 1297/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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