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ACSTJ de 20-05-2004
Cheque Reconhecimento de dívida Ónus da prova
I - O cheque, enquanto quirógrafo, representa o reconhecimento unilateral de dívida. II - Tal cheque, enquanto reconhecimento unilateral de dívida, dispensa o credor de provar a relação fundamental. III - O devedor, neste caso, tem o ónus da prova da sua inexistência, originária ou subsequente.
Revista n.º 1457/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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