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ACSTJ de 20-05-2004
Divórcio litigioso Dever de respeito Impossibilidade de vida em comum
I - O direito ao respeito é uma das vertentes da personalidade moral (art.º 70 do CC); o dever de respeito a que alude o art.º 1672 do CC corresponde à concretização desse direito - dever genérico agora transposto para a sociedade conjugal. II - njuriar a mulher com palavras socialmente soezes, ameaçá-la no local de trabalho, rebaixar a mulher - mãe perante uma filha, embriagar-se, são já uma panóplia de factos comportamentais que não deixam grande margem de manobra a quem por eles é atingido. III - Daí que se possa inferir coerentemente que, dos factos provados, emergia a impossibilidade de manter a vida conjugal que entrara em plena ruptura.
Revista n.º 936/04 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator) Bettencourt de Faria Moitinho de Alm
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