Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-05-2004
 Direito de preferência Elementos essenciais do negócio Comunicação
I - O obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito de preferência as cláusulas essenciais do negócio de modo a permitir a este a opção sobre se quer ou não preferir.
II - Uma carta do obrigado à preferência a comunicar apenas ao titular o Cartório Notarial e o concelho onde efectuou a venda do prédio - objecto da preferência - não é nada porque não cabe ao preferente correr mundo para se inteirar do que o obrigado tinha à mão e lhe sonegou.
Revista n.º 1059/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Moitinho de Almeida Bettencourt de Fa