Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-05-2004
 Contrato de arrendamento Renda Actualização de renda Indemnização
I - Sobre a renda não há qualquer controvérsia entre senhorio e inquilino - e, nos termos contratuais, o inquilino continuou a depositá-la e o senhorio continuou a recebê-la na sua conta; sobre a actualização é que as partes não se entenderam - e o inquilino não depositou o aumento.
II - Se o que está em atraso é apenas a actualização da renda (porque sobre ela se gerou controvérsia entre uma e outra das partes de um mesmo contrato de arrendamento), então o que é devido é tão só essa actualização e uma indemnização igual a 50% dela.
Revista n.º 3603/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro