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ACSTJ de 20-05-2004
Contrato de arrendamento Renda Actualização de renda Indemnização
I - Sobre a renda não há qualquer controvérsia entre senhorio e inquilino - e, nos termos contratuais, o inquilino continuou a depositá-la e o senhorio continuou a recebê-la na sua conta; sobre a actualização é que as partes não se entenderam - e o inquilino não depositou o aumento. II - Se o que está em atraso é apenas a actualização da renda (porque sobre ela se gerou controvérsia entre uma e outra das partes de um mesmo contrato de arrendamento), então o que é devido é tão só essa actualização e uma indemnização igual a 50% dela.
Revista n.º 3603/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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