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ACSTJ de 27-05-2004
Acção de preferência Licitação Depósito do preço Decisão Caso julgado
I - A exigência do depósito do excedente do preço da licitação relativamente ao constante da escritura de compra e venda visa a protecção dos vendedores. II - Tendo estes recebido directamente da licitante a totalidade da quantia a que tinham direito, o depósito traduzir-se-ia, além do mais, na prática de uma acto inútil que, como é sabido, é proibido por lei. III - O juiz, ao decidir não ser de depositar o preço, por os vendedores já o terem recebido em mão, formulou um juízo de valor sobre uma questão que lhe foi posta pelas partes. IV - Ao satisfazer a pretensão da recorrida, não lhe impondo o depósito, e ao não acolher a pretensão dos recorrentes de ordenar esse depósito, o tribunal julgou o feito que lhe foi submetido à sua apreciação, ficando vinculado à decisão proferida. V - Não tendo os aqui recorrentes recorrido dessa decisão, transitou ela em julgado, formando-se caso julgado formal sobre a matéria - art.º 672, do CPC.
Agravo n.º 1233/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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