Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2004
 Acidente de viação Danos patrimoniais Danos futuros Incapacidade permanente parcial Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
I - O autor tinha à data do acidente 33 anos de idade; auferira como 'ferrageiro', nos primeiros 5 meses de 1997, a retribuição mensal de 250.000$00; em consequência do acidente sofreu lesões, nomeadamente fractura da perna direita, com posterior amputação abaixo do joelho, ficando comPP de 60% para o exercício de qualquer profissão e de 100% para o exercício da profissão de 'ferrageiro', sendo que as tarefas desempenhadas pelo autor, como 'ferrageiro' consistem em montagem de estruturas metálicas, actividade que exige força física nos membros superiores e inferiores.
II - Assim, tendo ainda em consideração o período de vida activa até aos 65 anos e tendo em conta uma taxa de juro anual de 4%, que julgamos aceitável nos tempos que correm, temos como equilibrada e justa a indemnização de 31.500.000$00, que se fixa com recurso à equidade, não se preconizando a adopção de fórmulas matemáticas puras, uma vez que estão em causa danos futuros, com longo prazo de previsão.
III - À data do acidente, a autora tinha 38 anos; em consequência do acidente ficou a padecer de umaPP de 50%, com incapacidade absoluta para o exercício da profissão de empregada doméstica, bem como para todas as que exijam esforços com membros superiores e inferiores.
IV - Considerando o dano físico efectivamente sofrido e mesmo que não se tenha provado uma diminuição actual da remuneração da autora é-lhe devida uma indemnização, fixada com recurso à equidade, em 6.500.000$00.
Revista n.º 19/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Quirino Soares