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ACSTJ de 27-05-2004
Contrato de empreitada Defeito da obra Denúncia Reparação
Nas empreitadas de imóveis de longa duração, em caso de reparação urgente e não tendo a ré empreiteira procedido à eliminação dos defeitos atempadamente denunciados pelos autores donos da obra, podem estes ultrapassar a sequência procedimental prevista nos artigos 1222 e 1223 do Código Civil e, ao abrigo do artigo 1225 do mesmo Código, exigir judicialmente à ré o pagamento do que tiverem gasto, através de terceiros, na reparação desses defeitos.
Revista n.º 1296/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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