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ACSTJ de 27-05-2004
Responsabilidade civil por acidente de viação Caso de força maior Velocidade excessiva Presunções judiciais Ilicitude
I - Constitui caso de força maior no sentido do artigo 505 do Código Civil, o acontecimento imprevisível cujo efeito danoso é inevitável tomadas pelo condutor as precauções normalmente exigíveis. II - Não integra uma situação de força maior nesta acepção, por falta dos caracteres da imprevisibilidade e da inevitabilidade (vis cui resisti non potest), o despiste de automóvel rodando a mais de 80km/h, de noite, em estrada sem iluminação, sob chuva torrencial, devido ao surgimento de poça de água ocupando aproximadamente a metade direita da hemi-faixa de rodagem do veículo;III - A ilação 'velocidade elevada' extraída de factos provados, abstraindo de parâmetros jurídicos - a violência da colisão de automóvel que se despistou da estrada contra uma árvore, ficando totalmente destruído, com graves e extensas lesões traumáticas de passageiro que lhe determinaram a morte no mesmo dia -, constitui indução de facto em sintonia com o mecanismo da presunção judicial delineado no artigo 349 do Código Civil.
Revista n.º 3598/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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