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ACSTJ de 27-05-2004
Litigância de má fé
Alegando existir o regime de compropriedade, os réus, ora recorrentes, deduziram oposição cuja falta de fundamento não deviam ignorar e faltaram à verdade dos factos, violando os deveres de verdade e probidade, com o fim manifesto de alcançarem um objectivo ilegal - aumentarem o seu património, litigando, pois, de má fé.
Revista n.º 1425/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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