Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2004
 Inventário Emenda da partilha Erro
I - O artigo 1386, n.º 1, do CC, não se aplica aos casos em que, não só não existe acordo das partes como o erro em causa é subjectivo (a autora alegou estar erradamente convencida de que apenas podia licitar a meação dos bens comuns).
II - Este erro, de natureza pessoal, não permite a emenda da partilha nos termos da disposição citada.
III - E inaplicável é, também, o n.º 2 do art.º 1379, do mesmo Código que se reporta a meras irregularidades e não a erro de direito em que teria incorrido uma das partes.
IV - Também o art.º 1372, n.º 1, que permite ao MP, na defesa de incapazes ou equiparados, pedir a anulação das licitações, nada tem que ver com o presente caso: não está em causa a intervenção daquele Magistrado e a recorrente não se encontra em situação indefesa que justifique tal medida.
Revista n.º 1660/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeid