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ACSTJ de 27-05-2004
Execução Reserva de propriedade Registo Renúncia
I - O exequente, titular de reserva de propriedade quanto a veículo objecto de penhora, e que a essa reserva de propriedade tenha renunciado, deve promover o registo dessa renúncia para que a acção executiva possa prosseguir. II - O art.º 119 do CRgP é inaplicável ao caso porque pressupõe a existência de discrepâncias entre a titularidade do bem e o respectivo registo que respeitem pessoas diversas do exequente e não, como ocorre no caso concreto, a situações imputáveis ao próprio exequante.
Agravo n.º 1865/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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