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ACSTJ de 27-05-2004
Divórcio litigioso Alcoolismo Dever de respeito Dever de cooperação Dever de assistência Cônjuge culpado
I - Numa acção de divórcio proposta pela mulher contra o marido, e provado que este se alcoolizou, deixou de trabalhar, perdeu empregos que foi tendo por causa do álcool, deixou de ajudar a família mesmo nas coisas menores, passa o dia em casa em total ociosidade, dizente com a mulher e filhos aos gritos, passou a coabitar em parte diferente da casa, pouco se importa com a doença cardíaca da sua mulher a quem aquelas discussões fazem mal, não é possível nem admissível no fim branquear o comportamento do réu com o seu próprio alcoolismo, dizendo que esta é uma doença que legitima a sua irresponsabilidade. II - ndependentemente do grau de 'doença' voluntariamente adquirido pelo Réu - marido, a sua mulher não é obrigada a suportá-lo para além dos limites do sacrifício aceitável. III - Daí que o divórcio deva ser decretado por violação, pelo marido, dos deveres conjugais de respeito e cooperação.
Revista n.º 1652/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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