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ACSTJ de 27-05-2004
Contrato de concessão Contrato de agência Analogia
I - O acordo de distribuição entre duas sociedades comerciais mediante o qual a empresa distribuidora se compromete a comprar à outra parte, proprietária de marcas de grande prestígio, determinada quota anual de produtos de marca da fornecedora, com o fim de os revender, em exclusivo, em determinada área territorial, configura um contrato de concessão comercial. II - Na falta de regulamentação contratual, a resolução do contrato de concessão comercial obedece ao regime previsto nas duas alíneas do art.º 30, DL 178/86, de 3-7, aplicável por analogia. III - Num historial de alguma flexibilidade negocial em matéria de prazos de pagamento, não é aceitável que, por uma questão de alguns dias de atraso, se ponha fim a uma relação negocial de 21 anos, que foi ultrapassando erros, faltas e dificuldades várias.
Revista n.º 1665/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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