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ACSTJ de 27-05-2004
Contrato de empreitada Legis artis Caderno de encargos Defeito da obra
I - Se, de acordo com as regras da arte, a implantação de um soalho de tábuas por sobre um piso térreo não deve ser feita antes de um adequado levantamento, reforço e impermeabilização do piso, cabe ao empreiteiro, como profissional da arte da construção civil, incluir esses trabalhos no caderno de encargos, a partir do momento em que o dono da obra se decidiu pelo pavimento em tábuas. II - Não o tendo feito e tendo o soalho, por causa disso, 'levantado', devido à humidade, não pode o empreiteiro fugir à responsabilidade de eliminar os defeitos, tal como previsto no art.º 1221, CC. III - Mas, como a colocação de novas tábuas, sem mais, vai dar o mesmo resultado defeituoso, terão as partes de previamente se entender acerca da preparação do chão, de acordo com as regras técnicas, preço e prazo de realização. IV - Não chegando as partes a acordo, terão de recorrer a tribunal, para que este fixe as alterações necessárias, nos termos do art.º 1215, n.º 1, CC.
Revista n.º 1699/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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