Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-05-2004
 Responsabilidade civil do Estado Prisão ilegal Erro grosseiro Indemnização
I - A prisão ou detenção que seja manifestamente ilegal e a prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos que a determinaram, injustificável, dão lugar a indemnização quando: exista manifesta ilegalidade na privação da liberdade ou a mesma seja injustificada; ocorram prejuízos que devam ser reparados e exista nexo de causalidade entre a conduta e o resultado do dano - art.º 225 do CP.
II - No caso dos autos o autor ficou privado da liberdade durante um dia. Porém, não se pode deixar de ter em atenção que a medida de coacção - prisão preventiva - resultou de condenação do autor da qual foi interposto recurso que veio a obter vencimento; que ao Tribunal, entidade de onde provinham os mandados de detenção nada lhe foi comunicado; que o autor tinha conhecimento da medida de coacção já que dela recorreu para a Relação e para o Supremo, só obtendo vencimento neste Tribunal; que o autor nada fez para obstar à sua captura apesar de ter conhecimento desde Novembro de 1998 de que não teria que se sujeitar àquela medida de coacção.
III - A prisão não pode ser considerada ilegal, não resultou de erro grosseiro pelo que não existe direito à indemnização que o Autor pretende.
Revista n.º 1168/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Fernandes Magalhães Nuno Cameira Sousa