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ACSTJ de 01-07-2004
Propriedade industrial Registo Anulação
Por força do cariz constitutivo do registo nos direitos de propriedade industrial, a paralisação do exercício desses direitos não pode ser conseguida sem a prévia extinção do respectivo registo, que, com fundamento em anulação, só pode ser decretada por sentença judicial, nos termos dos artigos 35 e 34 do Código da Propriedadendustrial em vigor e de 1995, respectivamente.
Revista n.º 1424/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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