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ACSTJ de 01-07-2004
Contrato de arrendamento Locatário Incêndio Presunção de culpa Perda ou deterioração da coisa
I - O art.º 1044 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que contempla uma presunção de culpa do locatário, não fazendo recair sobre este uma 'responsabilidade objectiva' em caso de perda ou deterioração da coisa locada. II - Tendo-se verificado um incêndio de que resultou a perda dos objectos locados, a responsabilidade do locatário é afastada quando tenha provado que, após a saída do público, todo o espaço interior da sala de espectáculos fora inspeccionado pelos funcionários e bombeiros permanentes dessa sala, os quais asseguraram a inexistência de qualquer foco de incêndio, verificando-se ainda que as investigações efectuadas pela polícia e bombeiros não puderam determinar as causas do incêndio, atribuído a caso fortuito.
Revista n.º 1839/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de A
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