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ACSTJ de 01-07-2004
Direito de preferência Prédio confinante Litisconsórcio Servidão legal
I - Não existe litisconsórcio necessário quando sejam vários os titulares de direito de preferência mas apenas quando este pertença a vários titulares. II - O direito de preferência do proprietário de prédio confinante (art.º 1380, n.º 1, do Código Civil) não prevalece sobre o direito de preferência do proprietário de prédio onerado com servidão (art.º 1555 do mesmo Código).
Revista n.º 2078/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de A
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