|
ACSTJ de 01-07-2004
Aquisição de nacionalidade Requisitos Oposição à aquisição de nacionalidade Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Do acórdão da Relação que conheça do mérito da acção de oposição à aquisição da nacionalidade cabe recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça, a expedir e a julgar segundo as normas do recurso de revista, incluindo, nos termos dos art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do Código de Processo Civil, as concernentes à sindicância do juízo de prova formulado pela Relação e à fixação por ela dos factos respectivos. II - A par da manifestação da sua vontade nesse sentido, o elemento 'ligação efectiva à comunidade nacional' constitui pressuposto da aquisição da nacionalidade portuguesa pelo estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos, e envolve, por exemplo, factores como o domicílio, a estabilidade de fixação, a língua falada e escrita, aspectos culturais, sociais, familiares, de amizade e económico-profissionais reveladores de sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro. III - Tem ligação efectiva à comunidade portuguesa o cidadão paquistanês com carta de condução automóvel obtida em Portugal, arrendatário de casa de habitação nesse País, com conta de depósitos em banco português, dois filhos menores portugueses, residente com eles e o cônjuge há mais de três anos em Portugal, onde exerce a profissão de cozinheiro, inscrito na segurança social, nos serviços de saúde e tributários há mais de três anos, e que fala e escreve o português, participa em festas populares portuguesas, confecciona pratos da cozinha tradicional portuguesa e convive quase exclusivamente com cidadãos portugueses.
Revista n.º 2457/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
|