Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Contrato de compra e venda Eficácia sucessiva Denúncia Alteração das circunstâncias
I - Tendo as partes celebrado um contrato de compra e venda de leite, contrato de eficácia sucessiva, pelo prazo de um ano, renovável por igual período (...) nas condições de preço fixadas por acordo das partes, (...) não pode ser considerada denúncia do contrato por parte do réu, a não aceitação do novo preço imposto unilateralmente pela autora.
II - O réu estava no seu pleno direito de recusar a sua prestação - entrega do leite - nas novas condições de preço que não aceitara e lhe foram impostas, não constituindo tal recusa uma denúncia sem pré-aviso, ilegítima e geradora da obrigação de indemnizar.
III - Quem denunciou, quem extinguiu o contrato ao impor a sua alteração, já após a respectiva renovação, foi a autora. O réu limitou-se a manifestar a sua vontade de não aceitar estas novas condições quando verificou que houvera efectiva alteração do preço, que a sua proposta não fora aceite.
Revista n.º 2187/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira