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ACSTJ de 06-07-2004
Actividade perigosa Exploração de piscinas de jacuzzi Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O exercício da actividade de exploração de piscinas de jacuzzi abertas à utilização do público constitui actividade perigosa para efeitos do art. 493-2 CC. II - Embora a materialidade que integra a causa não seja sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça já o é, por ser matéria de direito, saber da sua adequação.
Revista n.º 1541/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante Alves Velho
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