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ACSTJ de 06-07-2004
Execução específica Depósito do preço Caso julgado formal
Não tendo o autor reagido contra a decisão que, ao abrigo do art. 830-5 CC, lhe fixou prazo para efectuar o depósito do remanescente do preço, com a expressa menção da consequência para a sua falta, e tendo-o deixado esgotar, não pode, mais tarde, em apelação discutir a oportunidade daquele despacho nem podia a Relação dela ter conhecido e o revogado.
Revista n.º 1867/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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