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ACSTJ de 06-07-2004
Poderes da Relação Matéria de facto Fundamentação de facto
A reforma do processo civil, ampliando os poderes cometidos às Relações, em sede de decisão do facto, criou uma efectiva 2ª instância, pelo que, além de proceder à sua análise crítica, interpretar critica e discriminadamente os meios de prova, e os valorou tem de exprimir a sua própria convicção.
Revista n.º 2437/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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