Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Responsabilidade civil por acidente de viação Morte do autor Conhecimento oficioso Indemnização
I - Falecido na pendência da causa e antes do encerramento da discussão, o autor de acção emergente de acidente de viação, deve o Tribunal tomar em conta tal facto que veio ao seu conhecimento em virtude do exercício de funções, dado o incidente de habilitação de herdeiros.
II - Só assim se consegue que a fixação da indemnização corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão, já que, é inegável que a superveniência da morte modifica o direito à indemnização, no sentido em que corta o nexo causal entre a incapacidade funcional do autor e os danos futuros que previsivelmente iria ter até ao fim da sua vida activa, os quais, se não existem, não podem, evidentemente, ser ficcionados e ressarcidos.
III - A partir da superveniência da morte por causa alheia ao acidente, os danos emergentes da incapacidade funcional do falecido autor, são danos concretos, já consolidados no momento presente, cujo valor facilmente se calcula, sem necessidade de recorrer a critérios de probabilidade e de equidade. Limitam-se à perda de ganho ocorrido entre a data do acidente e a data da morte.
Revista n.º 2098/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo